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Engenharia Civil - Campus Angicos

As Atividades Complementares têm como objetivo garantir ao estudante uma visão acadêmica e profissional mais abrangente. Estas atividades são componentes curriculares de formação acadêmica e profissional, que complementam o perfil do profissional desejado. Os estudantes de Engenharia de Civil deverão compor 160 horas de Atividades Complementares, que corresponde a 4,53% da carga horária total do curso, para atender as Diretrizes Curriculares Nacionais CNE/CES n° 11/2002 e a resolução CONSEPE/UFERSA 001/2008, de 17 de abril de 2008.

 

A coordenação do curso avaliará o desempenho do aluno emitindo conceito satisfatório ou insatisfatório, estipulando a carga horária a ser aproveitada. O período para solicitação de integralização de atividades complementares junto à coordenação do curso deverá obedecer o calendário acadêmico.

O aproveitamento das atividades complementares será feito pela Coordenação do Curso de Engenharia Civil, mediante a devida comprovação. Para a participação dos estudantes nas atividades complementares, serão observados os seguintes:
1. Serem realizadas a partir do sétimo semestre. Não serão permitidos aproveitamentos
de atividades complementares de cursos anteriores, inclusive do próprio BCT.
2. Serem compatíveis com o projeto Pedagógico do Curso;
3. Serem compatíveis com o período cursado pelo aluno ou o nível de conhecimento
requerido para a aprendizagem;
4. Serem detentores de matricula institucional;

A Coordenação de Curso avaliará o desempenho do aluno nas atividades Complementares, emitindo conceito satisfatório ou insatisfatório e estipulando a carga horária a ser aproveitada, e tomará as providências cabíveis junto ao registro escolar.

Para integralização das atividades complementares, o discente deverá:

1. Cadastrar seus certificados via SIGAA;

Após o cadastro, os certificados serão analisados pela Coordenação do curso. Outras atividades técnicas, culturais e artísticas serão analisadas pelo Colegiado do Curso.

Datas Importantes – 2024.3:

Cadastro das atividades complementares no SIGAA: Até o dia 28/03/2025.

Homologação: até 29/03/2025.

23 de setembro de 2014. Visualizações: 2256. Última modificação: 02/12/2024 08:44:17