CONFEA
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, instituído juntamente com os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, é a instância superior da fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. Trata-se de entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, que constitui serviço público federal, com sede e foro na cidade de Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional.
O principal objetivo do Confea é zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do País, observados os princípios éticos profissionais. Para tanto, no desempenho de seu papel institucional, o Conselho Federal exerce ações:
I. regulamentadoras, baixando resoluções, decisões normativas e decisões plenárias para o cumprimento da legislação referente ao exercício e à fiscalização das profissões;
II. contenciosas, julgando em última instância as demandas instauradas nos Creas;
III. promotoras de condição para o exercício, a fiscalização e o aperfeiçoamento das atividades profissionais, podendo ser exercidas isoladamente ou em parceria com os Creas, com as entidades representativas de profissionais e de instituições de ensino nele registradas, com órgãos públicos ou com a sociedade civil organizada;
IV. informativas sobre questão de interesse público; e
V. administrativas, visando a:
a) gerir seus recursos e patrimônio; e
b) coordenar, supervisionar e controlar suas atividades e as atividades dos Creas e da Mútua, observando, especificamente, o disposto na legislação federal, nas resoluções, nas decisões normativas e nas decisões proferidas por seu Plenário.
Mais especificamente, entre as atribuições do Confea estão baixar e fazer publicar resolução e decisão normativa; homologar ato normativo de Crea; aprovar proposta de composição dos plenários do Confea e dos Creas; julgar, em última instância, matéria referente ao exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea e as infrações ao Código de Ética Profissional, bem como recurso sobre registro, decisão ou penalidade imposta pelos Creas ou sobre decisão da diretoria-executiva da Mútua; promover a unidade de ação entre os órgãos que integram o Sistema Confea/Crea e a Mútua; supervisionar o funcionamento dos Creas e da Mútua; dirimir dúvida, quando houver controvérsia sobre matéria no âmbito do Crea, desde que previamente analisada sob os aspectos técnicos e jurídicos; fixar e alterar as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas; registrar obras intelectuais de autoria de profissionais do Sistema Confea/Crea; posicionar-se sobre matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso de interesse do Sistema Confea/Crea; articular com instituições públicas e privadas sobre questões de interesse da sociedade e do Sistema Confea/Crea; e manter atualizadas as relações de títulos, cursos, instituições ensino, entidades de classe, profissionais e pessoas jurídicas registrados nos Creas (todas as atribuições estão listadas nos artigos 27 da Lei nº 5.194/1966 e 3º do Regimento do Confea).
CREA
Instituído pela Resolução nº 179, em 10 de julho de 1969, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA-RN) é responsável pela fiscalização do exercício profissional e, sobretudo, atua em defesa da sociedade, seja na realização de vistorias e/ou visitas técnicas em obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências. Atualmente o Conselho é composto por oito unidades, sendo duas em Natal (Sede e Atendimento ao Público) e seis inspetorias regionais nos municípios de Assú, Caicó, Currais Novos, Macau, Mossoró e Pau dos Ferros.
O Plenário do Crea-RN é o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
Conheça a composição do CREA-RN acessando cada uma das câmaras abaixo:
– Câmara Especializada de Agronomia
– Câmara Especializada de Engenharia Civil
– Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
– Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica
– Câmara Especializada de Geologia e Minas
– Câmara Especializada de Engenharia Química e de Segurança do Trabalho
MÚTUA
A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), pela resolução nº 252 de 17 de dezembro de 1977, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.
O principal objetivo da Mútua é oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.
A missão é atuar como entidade assistencial do Sistema Confea/Crea e Mútua, prestando serviços, ações e benefícios diferenciados que propiciem melhor qualidade de vida aos mutualistas. Com a visão de ser referência na prestação de benefícios e serviços aos profissionais com registro no Crea.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 2190 – Loja 01 – Cond. Portugal Center – Lagoa Nova – Natal/RN
CEP: 59056-000
Telefone(s): (84) 3206-9309 / (84) 3206-9309 / (84) 3206-9309
E-mail: rn@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 09:00 às 18:00